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No estado de SP: Quem acorrentar cães e gatos de forma inadequada pagará multa de até R$ 37 mil 494i1r

31 de Maio de 2025

08h13

Fonte: Site do Jornal Diário de Tupã

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira (27) um projeto de lei que proíbe o confinamento, o acorrentamento e o alojamento inadequado de cães e gatos no Estado. A proposta é de autoria do deputado Rafael Saraiva (União) e depende da sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O projeto prevê que cães e gatos não podem ser mantidos presos de forma permanente ou rotineira a objetos estacionários (como postes, muros ou árvores), com coleiras, correntes ou cordas que restrinjam sua liberdade de locomoção ou comprometam sua saúde e bem-estar.

O descumprimento da norma configura maus-tratos aos animais e leva a:

- Multa no valor de R$ 3,7 mil;

- Multa no valor de R$ 37 mil e perda da tutela do animal, em caso de reincidência.

"A aprovação deste projeto representa um grande o para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade", destacou o deputado Saraiva.

O projeto reconhece os animais como seres sencientes - capazes de sentir dor, medo, estresse e prazer - e estabelece que o aprisionamento só poderá ocorrer de forma temporária, com uso de correntes do tipo "vaivém", que garantam espaço para movimentação e respeitem critérios de abrigo, higiene e alimentação.

Além disso, ficam proibidos o uso de coleiras que envolvam apenas o pescoço, enforcadores e cadeados. A recomendação é que, nos casos em que for necessária a contenção, sejam usadas coleiras do tipo peitoral, que envolvam o tronco do animal e ofereçam mais segurança.

Segundo a lei, para que o aprisionamento do animal não configure maus-tratos, os seguintes requisitos devem ser observados:

- Deve ser temporário;

- Manter o animal abrigado de sol, chuva, calor ou frio excessivo;

- Ser disponibilizado espaço para o animal poder se movimentar;

- Contar com disponibilidade de alimentação e água limpa;

- Conservação de higiene do alojamento e do próprio animal;

- Restrição de contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.